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Compra de fora do Estado

RAFAELA

Rafaela

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 10:00

Ola,

Temos uma empresa que é optante pelo Simples Nacional , e comprou uma mercadoria para revenda de fora do Estado de uma empresa que também é do Simples Nacional . O icms veio destacado nos dados adicionais com a alíquota de 3,38 % .
Essa mercadoria comprada veio como 6101 e aqui dentro do estado de SP é ST .
Nesse caso eu calculo o ICMS ST ou o Diferencial de Aliquota ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 10:40

Olá Rafaela

Qual é o NCM da mercadoria?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 10:50

Oi Rafaela

De que Estado você adquiriu a mercadoria?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 10:53

Rafaela

Você sabia que existe Protocolo entre os Estados, e que já deveriam ter te enviado essa mercadoria com todo o diferencial recolhido?

Protocolo ICMS 41/2008.

Entrou em contato com o seu Fornecedor, o que questionando?

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