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ICMS Armazens Gerais

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2006 | 17:15

Tenho uma empresa de transporte de cargas estabelecida na cidade do Rio de Janeiro - RJ com filiais em Manaus - AM e Simões Filho - BA.

Tenho um cliente da Bahia que manda mercadorias (Óleo Composto e Azeite) para serem armazenados em Manaus-AM e posteriormente distribuídos naquela cidade. Quando a mercadoria sai da Bahia é emitido um CTRC pela minha filial de Simões Filho - BA e quando essa mercadoria chega em Manaus-AM para ser armazenada tenho que pagar um ICMS tipo Diferencial de Alíquota.

Esse ICMS que pago na filial Manaus-AM posso me creditar dele posteriormente? Creditando como ficariam os lançamentos contábeis dessa transação?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.

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