Leonardo Ignacio
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ComercialPessoal, procurei alguns tópicos aqui no fórum, porém não achei nenhum com uma resposta que se encaixasse com a minha duvida, vamos lá
Comprei 2 peças de um fornecedor que se Encontra em Curitiba-PR(Sou de São Paulo), Valor unitário R$ 64,90, total R$129,80.
A NF dele está com o CFOP 6102, com 12% de ICMS + R$ 21,78 de frete. Sendo assim, Valor total da NF ficou 143,58, e ICMS R$ 17,23.
O pessoal aqui da empresa aceitou o material e tudo certo, se passaram 2 semanas e percebi que 1 peça estava quebrada, agora a duvida, como que eu faço uma nota de devolução de apenas uma unidade?
Existe a possibilidade de devolver "meio frete"?? (Na minha opinião não, pois o frete é um serviço, como que se devolve serviço?)
Mas no DECRETO 45490/2000 RICMS/SP Seção III, diz:
Da Devolução e do Retorno Interestaduais
Art. 57 - Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem (Convênio ICMS nº 54/2000).
No aguardo e desde já muito obrigado!!