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É permitido emitir nota fiscal eletrônica de prestação de se

José Júnior

José Júnior

Iniciante DIVISÃO 1 , Instrutor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 18:18

Por exemplo: Presto serviço numa empresa há um ano sem assinar a carteira, sou instrutor de informatica e cursos, esse mês abrir o meu MEI e o meu patrão que emitir notas referentes a todos esses meses, de um ano atras ate hoje, na data de hoje. Isso é permitido?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 18:26

José, não deixa de ser permitido, a diferença eh que para receita federal esse sera seu faturamento do mes, independente de constar em informações complementares que se trata de serviços de meses anteriores. Devo lembrar que deve se atentar a esta questão quanto ao limite de faturamento para que nao ultrapasse o limite anual.

Obs: precisando de uma consultoria basica e completa sobre sua jornada MEI e demais, me contate por email: @Oculto

Att.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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