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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota Simples para Simples importado

Julimar da Silva Oliveira

Julimar da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 10:49

Bom dia,


Sou do " Simples" , adquiri mercadoria( revenda) de uma empresa ( Simples tb ) de outra UF.

Preciso calcular o Diferecial de Aliquota. Porém, nao veio destacado na NF-e o ICMS.

Sendo assim, o crédito para efetuar o calculo, é calculado pela aliquota interestadual(12%), correto?


Mas o CSOSN é de 1101, sendo assim, utilizao o crédito de 4 % ???


Muito Obrigado !!

JULIMAR DA SILVA OLIVEIRA




João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:42

Boa tarde Julimar,

Correto, o item 1 do § 8º do inciso XV-A do artigo 115 do RICMS/SP cita que para o cálculo do DIFAL a alíquota do produto poderá ser 4% desde que esteja abrangida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012, aos demais casos utilizar o item 2, sendo no caso 12%.

Não esqueça de validar o seu NCM para checar se ao adentrar no território paulista possui substituição tributária, sendo necessário aprontar a GARE antecipada aos moldes do artigo 426-A do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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