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Nota Fiscal de Doaçao

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 10:48

Aconteceu um caso novo aqui comigo e nao estou conseguindo achar a soluçao.
Uma empresa veio fazer uma palestra e nos vendeu uns kits didaticos ( brinquedos), compramos 4 e a destinaçao de cada um foi:
1- para um funcionario que será descontado em folha
2- para uma instituiçao e uma escola
1- para os filhos dos donos da empresa.

Como dou saída a esses materiais é o problema, devo fazer uma nota para cada destinaçao?
A data de saída pode ser diferente da data de entrada ( compra) dos materiais?
Grata,
Caroline Leme

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 14:37

Olá Caroline, veja os procedimentos;

BRINDES - DISTRIBUIÇÃO POR CONTA PRÓPRIA.

Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

Exemplo: Empresa que atua no ramo de calçados adquire canetas para distribuição gratuita aos seus clientes.

Se uma empresa, que, por exemplo, comercializa material de escritório e deseja distribuí-las gratuitamente aos seus clientes, não poderá ser dado o tratamento de brindes e sim de doação.

O contribuinte deverá emitir, no ato da entrada da mercadoria a ser distribuída como brindes ou presentes no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) eventualmente pago pelo fornecedor, e fazendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão "Emitida nos Termos do Art. 456 do ICMS";

O contribuinte fica dispensado da emissão da nota fiscal na entrega ao consumidor final.

Como preencher a Nota Fiscal:

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
CFOP : 5.910 (Operações Internas).
6.910 (Operações Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS : "Emitida nos termos do Artigo 456 do RICMS/SP"
IPI : Não mencionar

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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