Flavio Jose de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Gerente PessoalBom dia pessoal!
Fiz uma busca pelo fórum mas não encontrei nada sobre minha duvida encontrei respostas de outros estados.
sou de MG e meu cliente compra em São Paulo para revender aqui , quando a mercadoria é nacional calculo 7,317% e quando importada calculo 17,07%. fiz um curso a uns 15 dias e o instrutor disse que o MEI em MG nao precisa mais pagar essa diferença de alíquota porque o artigo no RICMS/MG IX foi revogado. Mas entrei em contato com a COAD la este afirmam que tem que recolher uma vez que o mei e uma microempresa!
o que voces acham alguém tem algum parecer legal?
obrigado.