Tiago de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
Bom dia alguem pode me ajudar com essa duvia.
Importamos semente de feijão, cujo NCM é o de nº 07133190, essa classificação foi imposta pelo Ministerio da Agriculura, já as demais sementes são classificadas no NCM 12099100. Esta semente é trazida para comercialização como as demais, com intuito de semeadura. Nossa empresa se beneficia da isenção do ICMS nas operações internas, conf. artigo 41, dos produtos indicados no conv. 100/97, do decreto 48.665/04. Daí fica uma dúvida, esse produto classificado no NCM 07133190, devo considerá-lo isento de icms conf. artigo 41, ou sua redução da base ao qual a carga chegue a 7% conf. artigo 1º do inciso II do decreto 61.746 de 2015 que acrescentou ao artigo 3º Anexo II do decreto 45.490/2000 este item?
Desde já agradeço