Thamyres
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalbom dia !
faço uma padaria que realiza vendas para consumidor final onde a mesma industrializa alguns produtos,como biscoito amanteigado, que depois de industrializado incide substituição tributária,gostaria de saber se incide o imposto substituição tributária na saída, se sim, qual seria a lei que o comprova.
pois achei esse decreto mas fiquei em dúvida.
art. 5º. não se considera industrialização:
i - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
obrigada !