Paulo César Vinhas Tiso
Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)A transportadora quando iniciar a prestação de serviço de transporte em unidade da federação diversa daquela onde inscrito deve adotar alguns procedimentos:
- CFOP 5.932/6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador”
- Deverá utilizar série distinta, conforme determina a Cláusula quinta, § 4º, do Ajuste Sinief 9/2007:
“Quando o transportador efetuar prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa daquela em que possui credenciamento para a emissão do CT-e, deverá utilizar séries distintas, (...)”
- Deverá preencher o CT-e conforme leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e - MOC (versão 2.00a, janeiro/2014, tags 243 a 247, pág. 133/187). Há campos específicos para informar a situação tributária, a base de cálculo, a alíquota e o valor do ICMS devido a outra UF.