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CFOP - transporte

Paulo César Vinhas Tiso

Paulo César Vinhas Tiso

Iniciante DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 18:47

A transportadora quando iniciar a prestação de serviço de transporte em unidade da federação diversa daquela onde inscrito deve adotar alguns procedimentos:

- CFOP 5.932/6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador”

- Deverá utilizar série distinta, conforme determina a Cláusula quinta, § 4º, do Ajuste Sinief 9/2007:

“Quando o transportador efetuar prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa daquela em que possui credenciamento para a emissão do CT-e, deverá utilizar séries distintas, (...)”

- Deverá preencher o CT-e conforme leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e - MOC (versão 2.00a, janeiro/2014, tags 243 a 247, pág. 133/187). Há campos específicos para informar a situação tributária, a base de cálculo, a alíquota e o valor do ICMS devido a outra UF.

PAULO SILVA

Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 11:42

Srs. Bom dia, também tenho duvidas com relação ao destaque do ICMS no CT-e.
Temos uma transportadora que era tributada pelo Simples Nacional, isto até a data de 31/12/2013.
Porém em 2014, devido o faturamento, perdemos a condição de Simples Nacional e agora em 2014 adotamos a tributação pelo Lucro presumido.
Assim estamos tendo dificuldades em algumas rotinas fiscais que antes não existiam, como por exemplo:

• A empresa presta serviços de transpores de cargas interestaduais a vários clientes.
• Quando o frete inicia no estado de São Paulo emitimos o CT-e com CFOP 6353 e tributamos normalmente, destacando o ICMS devido e realizando o recolhimento pelo regime RPA.
• Os fretes que se iniciam em outro estado tributamos pelo CFOP 6932 (pois não temos inscrição estadual em outros estados), sem o destaque do ICMS e recolhemos o ICMS através de GNRE ao estado onde se inicia o frete.
Entretanto, temos um cliente de Porto Ferreira que nos contratou para transporte de fretes diversos onde executamos o procedimento acima, carregando uma mercadoria no estado do Tocantins com destino a Porto Ferreira-SP.
A empresa nos questionou quanto ao destaque do ICMS no CT-e informando que sem o destaque do ICMS no conhecimento, eles não conseguiriam se creditar do ICMS.

Dúvidas:
- A emissão do CT-e com CFOP 6932 quando o serviço se inicia em outra UF diversa de onde a transportadora tem inscrição sem o destaque do ICMS esta correto?
- A emissão do CT-e com CFOP 6932 para a empresa de Porto Ferreira, deve ter o destaque do ICMS conforme questionado por ela? Lembrando que o inicio do frete se deu no estado do Tocantins com destino a Porto Ferreira-SP ?
- O destaque do ICMS no CT-e é obrigatório independente do inicio do frete?
- O que a legislação estadual define como correto neste caso de emissão com CFOP 6932?
Agradeço muito se alguém puder me ajudar.

Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:46

Bom dia,


Prezados colegas,

Tenho a seguinte duvida, a transportadora é de SC vai fazer um serviço de transporte que inicia no exterior tem como destino o Brasil, sera pago pela empresa do Brasil. Neste caso vai ter incidência de PIS e COFINS?




JULIANA DE FATIMA NUNES

Juliana de Fatima Nunes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:07

Boa tarde amigos

Entendi o que Paulos Cesar Vinhas Tiso acrescentou a nós, mas minha duvida ainda continua com relação o correlação dos cfop´s:
Minha empresa é um comercio e tomou o serviço Destinatario(SP), o fornecedor Remetente é de (SC) e a transportadora é de (SP) a Cte foi emitida como 6.932, como devo correlacionar para o meu cliente tomador do serviço, seria 2.932 ou 2.353?

Grata
Juliana

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:28

Pessoa bom dia!

Estou com uma dúvida com relação a classificação correta do CFOP para compra de insumos em uma transportadora ( Pneus, lubrificantes, manutenção e lavagem)

A SEFAZ afirma que devem ser classificados com os CFOPs de uso e consumo; 1.556/2.556 ou 1.407/2.407

Porém, existe na tabela os CFOPs 1.126/2.126 ( Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS) que estou entendo ser mais correta essa classificação.

Alguém trabalha com transportadora que pode ajudar a esclarecer melhor?

Claudia
RAIANI

Raiani

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 09:46

Bom dia!

Amigos, por favor me ajudem com umaduvida.

Transpotadora: SP
Remetente: SP
Destinatario : ES

frete a pagar pelo destinatario.


Qual Cfop devo usar para emitir esse frete, 6932 ou 6352 ? Me explique por favor.

Desde já grata,

Vinícius Queiroz

Vinícius Queiroz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:16

Boa Tarde.
Tenho uma empresa de Transporte de mudanças.
todas as compras que faço, 99% é para uso e consumo na prestação de serviço, manutenção dos caminhões, combustível, compra de embalagens, ativos, etc.
e elas vem com CFOP variados, 6403, 6101, 6102, 5102, 5405, e outros mais.
Minha duvida é! qual o cfop que escrituro nessa entrada.
Se alguém tiver um material que possa me ajudar a estudar fico agradecido.
Obrigado.

Atenciosamente
Vinícius Queiroz
Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 11:55

Bom dia Pessoal!

Perdão por desenterrar o tópico, mas acho o assunto pertinente e estou com uma dúvida quanto à emissão e escrituração correta do CT-e.

O caso é o seguinte:
A empresa em questão é uma transportadora de SP, que tem uma filial em MG.
Essa filial de MG emite CT-e retirando mercadorias do tomador do serviço em MG e trazendo a mercadoria pra SP pro consumidor final, utilizando o código 6353.

O meu sistema não está me permitindo de jeito nenhum importar esses Ct-es pois ele entende que ambas as empresas, tomadora e prestadora estão no mesmo estado, exigindo que eu troque os CFOP's para 5353.

Agora fica a minha dúvida: levando em consideração que todos os fretes saem de lá e vem pra SP, e quem paga o frete efetivamente pra empresa prestadora , é a empresa tomadora e não o cliente final em SP, qual o CFOP correto a ser utilizado? Fico muito agradecido a quem puder ajudar.

Everton

DENISE DIAS BATISTA LUIZ

Denise Dias Batista Luiz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 13:42

Boa tarde!
Tenho um caso de uma transportadora que é de SP, o Tomador é de SP, Remetente SP, porém o destinatário é RJ. Foi usado no CTe o CFOP 6352, mas no meu sistema do livro fiscal não aceita e diz que o CFOP deve ser o 5352.
E no outro caso essa transportadora emitiu o CTe para um Tomador de MS, Remetente MS e o Destinatário foi SP, foi usado o CFOP 6932 e o sistema aceitou.
Estou confusa!
Obrigada!

Patricia Aparecida do Carmo

Patricia Aparecida do Carmo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:28

Boa Tarde

Uma empresa de SP envia mercadoria para o RJ. A transportadora que é de SP, emite o conhecimento com CFOP 6352. Neste caso a empresa de SP escritura este CT-e com CFOP 1352? Pois o remetente e a transportadora são do estado de SP. Independente de ter enviado a mercadoria para outro estado, o que vale é onde estão a remetente e o transportador?

Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:56

Boa tarde!
Tenho um caso de uma transportadora que é de SP, o Tomador é de SP, Remetente SP, porém o destinatário é RJ. Foi usado no CTe o CFOP 6352, mas no meu sistema do livro fiscal não aceita e diz que o CFOP deve ser o 5352.
E no outro caso essa transportadora emitiu o CTe para um Tomador de MS, Remetente MS e o Destinatário foi SP, foi usado o CFOP 6932 e o sistema aceitou.
Estou confusa!
Obrigada!


Olá Denise!

Bom, começando pela questão do seu sistema, isso é um problema recorrente não só com você. Sofro do mesmo problema, e em um curso que fizemos em SP, a palestrante disse que isso é normal. A forma que é feita o CT-e está correta, pois foi de um estado pra outro. Porém, os sistemas entendem que independente da UF do destinatário, ele enxerga a informação UF do Remetente X UF do Tomador, por isso ele diz que o CFOP deve ser de dentro do estado.
Aqui no meu sistema eu alterei a configuração pra "Destinatário" sendo o cliente, daí ele aceita a escrituração das notas. O problema é que na parte contábil ele cria várias contas clientes como sendo o destinatário, sendo que na verdade é o tomador. Mas paciência..é uma cagada monstruosa da Sefaz.

Já no caso do 6932 também está correto, pois você tomador está em um estado, e o frete se deu início em outra UF.
Bom, foram as informações que consegui e achei pertinente compartilhar.

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