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Antecipação Parcial - Alíquota 4%

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 16:57

Boa tarde,

um cliente aqui do estado da Bahia compra mercadorias do Estado de São Paulo para revenda. Essas mercadorias são importadas e nas notas fiscais vem destacada a alíquota de 4% de ICMS.

Nessas situações, para cálculo da Antecipação Parcial eu devo considerar a alíquota de 4% ou a alíquota interestadual de 7% ?

Grato.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:33

Bom dia Ádson,

As mercadorias que possuem alíquota de 4% conforme dispõe a Resolução do Senado Federal nº 13/2012 são de abrangência nacional, portanto pode utiliza-la.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 15:08

Boa tarde,

também tenho essa mesma duvida e tenho um cliente na mesma situação, ele é da BA e compra mercadoria em SC e vem destacado ICMS com alíquota de 4%, porém para calculo da antecipação.

utilizar o credito de 4% destacado na NF-e ou a alíquota interestadual de 7%?

OBS: Adquirente é SN
Fornecedor regime normal.

Assistente contábil   

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