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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas - Simples Nacional

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 17:21

Boa tarde a todos!

Tenho uma empresa de Santa Cataria, e recentemente foi comprado mercadoria (para fabricação) de uma empresa NORMAL de São Paulo. Sendo minha empresa optante pelo Simples Nacional, devo pagar a DIFAL ou estou isento?

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:24

Bom dia, Abdenio

Poderia me passar a fundamentação legal?

Agradeço a atenção!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 09:40

Bom dia Rosseto,

Vide o artigo 3º, inciso XIV c/c § 2º do RICMS/SC.

Seção II
Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
....
XIV - da entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente;
...
§ 2° Considera-se também ocorrido o fato gerador no consumo, ou na integração ao ativo permanente, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, adquirida para comercialização ou industrialização.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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