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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como fazer retenção INSS em viagem interestadual.

Rodrigo Generoso

Rodrigo Generoso

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 16:12

O depto. de compras de minha empresa contratou um serviço de transporte interestadual de uma empresa e a mesma nos enviou uma nota fiscal de serviços eletronica municipal (não a série U) alegando que não a possuia. Preciso pagar o valor da Nota, portanto gostaria de como posso proceder para efetuar o pagamento do valor do INSS referente a viagem, já que a nota não é a correta. Posso pagar uma guia em separada e abater o valor a repassar ao fornecedor? Qual órgão devo procurar?
Obrigado.

Henrique Elimar de Souza Athaides

Henrique Elimar de Souza Athaides

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 12:34

Bom dia Rodrigo,

Depende!!!

Se for transporte de pessoas a mesma poderá emitir Nota Fiscal serie A mesmo sendo transporte interestadual.
Se for transporte de material a mesma poderá emitir Nota Fiscal serie A somente se o transporte for feito dentro do municipio, caso contrário, se for transporte de material fora do municipio somente CTRC serie U.

Quanto ao INSS, não tenho tanto conhecimento, só sei que o mesmo é destacado com base de calculo reduzido em 11% de 30% do valor cheio da Nota Fiscal serie A se for transporte de pessoas.

Espero ter ajudado pelo menos um pouco...abraços.

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