x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.198

Redução de Base de calculo

VILMA SILVANA DA SILVA

Vilma Silvana da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 16:13

Minha empresa é em Minas Gerais adquirimos mercadoria de Londrina Parana de uma empresa Optante pelo Simples Nacional a mercadoria é Juntas Yanmar NS-90 classificação Fiscal 84.84.2000 , segundo a empresa de Paraná esta mercadoria é reduzida a 46.34 % , gostaria de saber se esta informação procede, pois tentei por aqui e não consegui nenhuma informação a respeito.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 08:31

Bom dia Vilma!
Realmente, no Paraná temos uma redução na base de cálculo para as empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme prevê o Art. 4º, Anexo VIII do RICMS/PR. No seu caso específico, a empresa se enquadra na faixa de receita bruta de R$ 720.000,01 à 840.000,00; que pela LC 123/2006 teria que destacar o ICMS à alíquota de 2,84%, com a redução concedida pelo Estado do Paraná, a alíquota a ser destacada é de 1,52%.

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade