Libine Caroline
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Gostaria de alguns esclarecimentos referente ao diferencial de alíquota.
A principio existe uma dúvida referente ser ou não ser contribuinte do icms, temos i.e e temos todas as obrigatoriedades fiscais, como qualquer empresa do regime tributário Lucro Presumido. A atividade principal da empresa é de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ou seja, nossas notas de remessa para locação não possuem incidência de icms.
Estamos com um impasse, pois realizamos compras destinadas a uso e consumo (cfop 1556/2556) e ativo imobilizado (cfop 2551/1551). Existe uma lista/anexo de itens que sofrem redução de aliquota interna de ICMS (art 54 ricms,inciso V), temos dois produtos especificamente que sempre compramos, como por exemplo, notebook (ncm 84713012 e computador (ncm 84715010). Na Resolução 89 existe uma lista e dentro da mesma o item 8 (Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas ncm 8471.80.00), devemos considerar que esses os dois produtos acima, estão enquadrados nesse ncm 8471.80.00, que sofre redução de alíquota interna ou não? Logo que todos os outros produtos possuem o ncm completo nessa lista.
No nosso entendimento, quando compramos em outro estado, mouse (ncm 8471.60.53) e teclado (ncm 8471.60.52), neste caso, não se aplicaria diferencial de alíquota, pois a alíquota interna em SP é de 12%, e estes ncm estão relacionados na resolução. A aplicabilidade para diferencial de alíquota neste caso, seria apenas se os produtos fossem importados, ou seja, fossem comprados com alíquota de 4%.
Para esclarecer minha dúvida, gostaria que nos explicasse, qual o primeiro passo,após a a identificação de uma compra interestadual, se haverá ou não diferencial de alíquotas. Temos que identificar se o ncm possui beneficio fiscal de aliquota interna? Ou devemos identificar se o produto (nome discriminado na nota) tem alíquota interna diferenciada, se sim, como fazemos isso?