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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Walmir Araujo

Walmir Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 17:06

Boa tarde. Quando recebo uma mercadoria para industrialização com o código 5901, eu tenho a necessidade de emitir uma com o código 1901 ou só a que recebi será necessária? Desde já os meus agradecimentos..

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 08:30

Bom dia Walmir!

Não há necessidade de emitir uma outra nota fiscal, você irá lançar no livro de registro de entradas esta nota fiscal com o CFOP 1.901, e somente quando houver o retorno desta mercadoria já industrializada a empresa emitirá outra nota fiscal do retorno desta mercadoria com o CFOP 5.902, onde irá emitir também uma nota dos serviços prestados de industrialização.

- 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda - Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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