José Rebelo
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Gostaria de saber qual a base de cálculo que devo considerar quando de uma transferência de mercadoria acobertada por ST para um estabelecimento do mesmo contribuinte em outro estado da federação.
A legislação fala em valor correspondente à entrada mais recente (LC 87/96). Esse conceito inclui os tributos a recuperar (ICMS, PIS e COFINS)? Devo considerar o conceito de custo?
Alguém poderia indicar fontes de consulta?