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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração de documentos

Paulo Henrique Castelli

Paulo Henrique Castelli

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:02

Faço a escrita fiscal de uma empresa de Cassilândia-MS e vem para esta empresa uma documento de Nota de Débito, no meu entender não deveria lançar este documento, refere-se a uma máquina fotocopiadora locada e com contrato emitido, creio que esta despesa (pgto) deveria ser lançada apenas na Contabilidade pois ao meu ver não é documento fiscal esta nota de débio.
Pergunto. Procede este meu entender de não registrar este documento na escrita fiscal? (Nota de Débito).

Agradeço

Paulo Henrique

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