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Nota Fiscal - leilão

denise amorim da silva

Denise Amorim da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 18:01

Adquirimos um equipamento(máquina para produção) pelo leilão (pj). Recebemos uma nota de venda do leiloeiro (pf) possui registro na junta comercial, nele está mensionado valor do bem, comissão e taxa adm. Devo emitir uma nota fiscal de entrada somente do bem? A comissão e a taxa adm podemos considerar legal a nota de venda do leiloeiro?

Obrigada

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 18:08

Boa tarde Denise!

Você pode emitir uma nota fiscal de entradas sim, é legal a nota do leiloeiro, agora a taxa adm e comissão tem corrente de contadores que dizem que devam ser lançadas em despesas e outras que podem ser agregadas ao bem.
Eu particularmente lançaria em despesas, emitindo a nota de entradas somente do bem.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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