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Protocolo firmado entre os Estados - ICMS ST

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 09:43

Amigos, bom dia.

Sou contador do romo de transporte, no meu dia-dia me deparo com casos em que a mercadoria fica retida pelo fato do ICMS ST não ter sido recolhido, na maioria dos casos pelo destinatário.
Então resolvi estudar um pouco sobre o assunto e percebi que quando a operação é interestadual o ICMS ST só é devido pelo remetente nos casos em que há um protocolo firmado entre os dois Estados, todavia quando não há a existência deste protocolo específico, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST fica atribuído ao destinatário. correto?

Minha duvida reside em cima da seguinte questão: como saber se há um protocolo firmado entre dois estados para um produto específico, como por exemplo do NCM 0406.10.10 entre os Estados de SP e PA (para que eu possa saber de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST)?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 10:02


Se o Senhor lida com operações para diversos Estados, de forma frequente, terá que ter ao seu alcance uma ferramenta de pesquisa de ST oferecida pela consultoria fiscal de sua empresa. Dependendo do volume de operações, se for ter que pesquisar no olho no site das Fazendas Estaduais, ou no tio google é completamente inviável pois o risco de se basear em informações desatualizadas é muito grande. Ademais, não basta que ambos os Estados envolvidos na Operação sejam signatários, ou seja, tenham assinado o acordo, é necessário também, verificar se ambos internalizaram em seu regulamento o protocolo, e se há ressalvas do tipo “acordo unilateral”, quando indica que a ST só será aplicável de A pra B e não de B para A. São excepcionalidades não muito comuns de se ver mas que podem ocorrer em sua situação e passar batido, se não houver o apoio de uma consultoria/ferramenta.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 11:16

Prezado Sandro Nunes Chagas obrigado.

Realmente, nos vemos obrigados a adotar uma ferramente de pesquisa específica diante da complexidade do nosso sistema Tributário.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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