
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeAmigos, bom dia.
Sou contador do romo de transporte, no meu dia-dia me deparo com casos em que a mercadoria fica retida pelo fato do ICMS ST não ter sido recolhido, na maioria dos casos pelo destinatário.
Então resolvi estudar um pouco sobre o assunto e percebi que quando a operação é interestadual o ICMS ST só é devido pelo remetente nos casos em que há um protocolo firmado entre os dois Estados, todavia quando não há a existência deste protocolo específico, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST fica atribuído ao destinatário. correto?
Minha duvida reside em cima da seguinte questão: como saber se há um protocolo firmado entre dois estados para um produto específico, como por exemplo do NCM 0406.10.10 entre os Estados de SP e PA (para que eu possa saber de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST)?
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]