x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 13.490

Nota de devolução CFOP 5.411 com ICMS - Estorno

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 12:01

Caros!

Um cliente situado no RJ do lucro real, revenda de bebidas frias sujeitas ao regime de ST, devolve mercadorias à indústria (situada no RJ também) com CFOP 5.411 (entrada 1.403) destacando o ICMS normal, pois o fornecedor não aceitou em informações complementares. Porém o imposto não é devido e preciso fazer o estorno deste valor para assim zerar o ICMS.

Algum colega sabe os trâmites desse estorno, em relação a apuração, GIA e SPED fiscal?

Obrigada!

Elaine

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 08:44

Art. 16. No caso de devolução ou remessa interestadual de mercadoria de que trata o art. 4° desta Resolução, cujo imposto por substituição tributária tenha sido pago antecipadamente por DARJ pelo adquirente ou pelo remetente em seu nome, este deve adotar o seguinte procedimento:

I - emitir nota fiscal com destaque do imposto, indicando no campo "Informações Complementares":

a) o número e a data da nota fiscal relativa à aquisição;

b) no caso de devolução, as razões que deram causa;

c) o valor do ICMS substituição tributária referente à entrada, calculado proporcionalmente à quantidade que está sendo devolvida ou remetida para outra unidade federada;

d) o valor e a data da GNRE ou do DARJ referente à aquisição original;

II - lançar a nota fiscal a que se refere o inciso anterior no livro Registro de Saídas em "Operações com débito do ICMS", anotando na coluna "Observações" que se trata de "devolução/ST" ou "remessa interestadual/ST";

III - utilizar como créditos fiscais, total ou proporcionalmente, conforme o caso, o imposto destacado na nota fiscal de aquisição da mercadoria e ao pagamento antecipado constante no documento relativo ao pagamento do imposto, escriturando-os no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS, na mesma folha destinada à apuração relacionada com as suas próprias operações.

§ 1° Caso o contribuinte utilize a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a nota fiscal a que se refere o inciso I deverá ser informada no registro C100, sem o preenchimento dos campos 23 e 24, devendo ser informados:

I - o Registro C113 com o número e a data da nota fiscal relativa à aquisição;

II - o Registro C112 com o valor e a data da GNRE ou do DARJ referente à aquisição original;

III - o Registro C197 com código RJ10100000 “Outros Créditos (devolução/ST ou remessa interestadual/ST)”, com o valor total ou proporcionalmente, conforme o caso, do imposto destacado na nota fiscal de aquisição da mercadoria e do pagamento antecipado constante no documento relativo ao pagamento do imposto.

§ 2° Quando for impossível determinar a correspondência do ICMS pago por substituição tributária quando da aquisição da respectiva mercadoria, tomar-se-á o valor do imposto pago por ocasião da última aquisição do mesmo produto, proporcionalmente à quantidade saída.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade