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Bilhete de passagem

Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 14:00

Bom tarde! Tenho um cliente de Santa Catarina, Optante Simples Nacional Cnae 4929-9/02, Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, Sob Regime de Fretamento, Intermunicipal, Interestadual e Internacional( transportes turistícos). Minha duvida; qual documento correto para emitir para fins de faturamento? Bilhete de Passagem Eletrônico /Nota prestação serviços?

Obs. já conversei com dois sistemas e desconhecem o bilhete de passagem, pode ser blocos impresso em gráfica mesmo? Ou alguém sugere algum sistema Sul de SC.

Agradeço.

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:02

Boa Tarde, Patricia!!


O correto é emitir uma nota fiscal de serviços com o código 9.02 da LC 116/2003

"9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres."

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 15:17

Entendi, Operações municipais: conforme o item 16.01 da Lei Complementar 116/03, o transporte municipal é fato gerador do ISS, sendo necessário neste caso, a emissão de nota fiscal de serviço.

Porém ela vai ser transportes interestadual.

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:10

Oi, Patricia!!!


São serviços distintos, no seu caso o serviço é o 9.02 e não o 16

"9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres."

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
Patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:13

Eu entendi, porém o item 16.01 da Lei Complementar 116/03, cita que nota de serviços e para serviços dentro do estado emite- se nota de serviços, porém quando e para fora do estado.......??? por isso minha duvida.

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:18

Esse item é de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Esse é apenas intramunicipal. Para outras cidades, o de passageiros seria bilhete de passagem. Mas como você citou acima, é transportes turísticos, então ele entra com o código 9.02 independente se será dentro do município ou não, você emitirá Nota Fiscal de Prestação de Serviços

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 17:36

Aí vai depender de quem está solicitando o serviço, ou seja, se é uma prestação direta pra pessoa ou se tem alguma agencia contratando. Se vocês forem apenas fazer o transporte, pode ser que uma outra empresa os contrate para fazer apenas o traslado.

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 14 outubro 2017 | 08:53

Bom dia!

Se a empresa tem veículos para o fretamento, nas viagens intermunicipais e interestaduais deve emitir nota fiscal modelo 7, que este mês de outubro passou para nota fiscal eletrônica o CT-e OS.

Eu estou dizendo de fretamento de veículos, onde a pessoa ou um grupo de pessoas contrata o veículo com motorista para fazer determinada viagem intermunicipal, nesse caso somente se for viagem dentro do município emite nota fiscal municipal.

Nos serviços do item 9.02 é como já foi dito acima pelo colega Carlos Eduardo Pereira.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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