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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARDO MORAES DANTAS

Mardo Moraes Dantas

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 08:18

bom dia pessoal,

hoje (26/09/2017) li no portal uma notícia "Nota de esclarecimento: ISS sobre serviços de streaming", onde menciona a tratativa adotada pela Lei 157/2016 e suas alterações no que tange os serviços de streaming. Mas o ponto que me gerou dúvida é que no texto o autor diz:

"as mudanças, basicamente, foram duas. A primeira é que os serviços de streaming passaram a ser cobrados. A segunda é a definição da sistemática de cobrança do ISS destes serviços. O artigo 3º do texto da lei diz: “o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (...)”. (https://goo.gl/EyHWFd)

em outros termos, o texto diz o seguinte: a cobrança à empresa prestadora (Netflix, Spotfy ou outras) vai ser realizada aonde o serviço for prestado, e não no município em que a empresa está instalada. A mudança visou evitar o que se chama de guerra fiscal - isso porque alguns municípios, no passado, abaixavam as alíquotas do ISS para atrair empresas, prejudicando a arrecadação de cidades como São Paulo."

o que entendia quando lia o art.3º é justamente o contrário, o imposto seria devido no local de domicílio do prestador, ou seja, sempre devido na cidade do prestador e não onde o serviço foi prestado, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV.

alguém pode me esclarecer esta dúvida por favor?

att.,

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 09:00

Eu acredito que houve um equívoco por parte do redator da notícia, pois o ISS em regra é devido ao município onde o prestador estiver estabelecido, Art 3º LC 116/2003. As exceções à regra são quando da execução dos serviços listados do inciso I a XXV, quando o ISS é devido ao munícipio onde o serviço for prestado.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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