x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.456

Nota fiscal com produto de permulta

Ricardo Vinaud

Ricardo Vinaud

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 23:44

Boa Noite caros amigos. No mundo globalizado em que vivemos, vem surgindo novas formas de fazer negócios para diminuição dos custos. Um cliente meu efetuou um contrato de prestação de serviços com uma empresa de Propaganda e MKT, este contrato foi celebrado com permulta de produtos fabricados pelo meu cliente. A empresa de propaganda realizou o serviço e agora quer receber os produtos. Minha pergunta é como devo emitir a nota fiscal do produto? E para completar o a empresa pediu para entregar para outra pessoa sera que isso é possivel ou melhor será que é permitido por Lei? Agradeço a todos desde já.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 08:19

Bom dia Ricardo!

Aqui no Fórum já tem material à respeito de permuta, resumidamente deve ser emitido notas fiscais dos valores das mercadorias ou serviços de ambas as partes e quitadas as duplicatas, mas veja no link abaixo as matérias do Fórum;

Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=permuta&sa=Pesquisar" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.google.com.br

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade