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ISS - Locação de Bens Móveis

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 08:25

Bom Dia!

Uma empresa de "aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares" se enquadra no simples nacional na lista de Locação de Bens Móveis?

Pq estou calculando o DAS como sendo Locação de Bens Móveis e agora a prefeitura emitiu um auto de infração p/ a empresa cobrança a parte do ISS, e ainda na alíquota cheia de 5%.

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 10:10

Tem uma materia do supremo tribunal federal que fala sobre isto. Ao meu ver sua empresa não deve nada a prefeitura. Pois se trata de locação de bens moveis.
Mande um e-mail eu lhe transmito a materia

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