Antonio Carlos
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia colegas, tenho uma empresa com o ramo de atividades de materiais de construção e congerenes, ela adquiriu de MG tanques de fibrocimento, nas classificações 6810.9100 e 6810.9900 quando fui calcular a gare icms sobre a mercadoria, fiquei na duvida em qual aliquota aplicar ao destinatario se era 12 ou 18, apliquei a de 18, pois no artigo 54 do RICMS diz o seguinte
Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2º, Lei 8.456/93, art. 1º, Lei 8.991/94, art. 2º, I, Lei 9.329/95, art. 2º, I, Lei 9.794/97, art. 4º, Lei 10.134/98, art. 1º, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1º, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2º, II):
VIII - produtos cerâmicos e de fibrocimento, indicados no § 2º;
§ 2º - Os produtos a que se refere o inciso VIII são os adiante indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
6 - painéis de lajes, 6810.91.00;
7 - pré-lajes e pré-moldados, 6810.99.00;
eu entendi que somente os itens paineis de lajes, pré-lajes e pré-moldados são a 12% isso exclui esses tanques, caso eu esteja certo, o que eu posso fazer com o valor que foi recolhido a maior? Pensei em compensar em outros valores na GIA, mas a empresa que me presta assessoria juridica me disse que não posso fazer, e ela tbm me disse que esses tanques seriam a 18%, e dois contadores de MG me dizem que é a 12%