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Frete para vendas e-commerce.

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 18:09

Olá a todos,

Tenho uma empresa do SN situada no Estado de SP que revende filtros e suas partes, e estão com projeto de vendas online, gostaria de saber como fica a emissão da nota fiscal com relação ao frete das mercadorias, a principio eles vão calcular o frete e vão até a agência dos correios para fazer o envio da mercadoria solicitada.
Preciso saber se esse modo de remessa é frete e se compõe o valor da nota fiscal.
Alguém tem algum embasamento ou a mesma situação para que possa estar compartilhando o modo adotado?!


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:05

Nathalie Gomes, bom dia.

Se a empresa revender os produtos na modalidade CIF, isso significa que o remetente será o responsável pelo pagamento do frete, logo deverá destacar este valor na NF-e de venda, com isso a base de calculo do ICMS será maior, pois o frete comporá a base de cálculo.

Agora se a empresa realizar a averbação do frete e atribuir a responsabilidade do pagamento ao destinatário, isto se configura a cláusula FOB e o valor do frete não entrará na base de calculo ICMS.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:41

Olá Edmar Favacho Galvão,
No caso dele que vai negociar a venda já com o valor do frete mas passando a responsabilidade da entrega para os correios é de classificação como FOB correto?!
Tendo em vista que o valor recebido referente ao frete não vai compor o seu faturamento pois será repassado a empresa responsável pela entrega.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:45

Prezada, boa tarde.

A responsabilidade do frete se caracteriza pela pessoa que pagará os correios.
Se for o Remetente é CIF. Agora se for o destinatário será FOB.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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