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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Responsabilidade Imposto Antecipado.

Conrado Lacerda

Conrado Lacerda

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Comercial
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:25

Bom dia,

Trabalho em uma empresa do interior de Minas Gerais.

Ao efetuar envios de mercadoria para alguns estados do nordeste, é exigido de meus clientes o pagamento do imposto antecipado.

Sendo que disponibilizamos o envio das NF-e no e-mail que o cliente nos forneceu para cadastro e também comunicamos a eles assim que a mercadoria é apreendida no posto fiscal.

Gostaria de saber se é de responsabilidade do remetente ou transportador o envio da guia para pagamento ao cliente? Ou o cliente junto ao seu contador deve ele mesmo emitir esta guia?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:04

Primeiramente, no que diz respeito a responsabilidade ao recolhimento do imposto, deve-se verificar se há acordo celebrado entre os Estados, firmado em protocolo ou convênio. Na hipótese de existir esse acordo, em que ambos os entes federativos sejam signatários, ou seja, os dois tenham assinado o acordo, a responsabilidade será atribuída a remetente vendedor. Existindo o protocolo mas os dois entes federativos não configuram como signatários, ou inexistindo o protocolo, a responsabilidade ao recolhimento recaíra ao adquirente da mercadoria.

Na hipótese da responsabilidade não ser do vendedor pelos motivos já mencionados, cabe ao adquirente com auxílio do contador providenciar o calculo e recolhimento do imposto, e a guia paga com seu comprovante ser encaminhada ao fornecedor para que este junte a nota que acompanhará o transito da mercadoria. Nada impede, que um acordo comercial seja feito, em que o fornecedor recolha o imposto antecipado (MESMO NÃO SENDO O RESPONSÁVEL) evitando transtornos com relação a barreira fiscal e a insatisfação do cliente. E o cliente pague posteriormente o valor total do documento acrescido do valor do imposto, isso diante de uma acordo comercial bem elaborado para resguardar o fornecedor, se o cliente não fizer o devido ressarcimento.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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