Thais
Iniciante DIVISÃO 2 , Analistacomo faço para encerrar impressoras fiscais
fazer cessaçao??
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Thais
Iniciante DIVISÃO 2 , Analistacomo faço para encerrar impressoras fiscais
fazer cessaçao??
Augusto Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) TributárioThaís,
Boa tarde!
Segue orientação do Sefaz SP:
5.5. O que fazer para cessar o uso do ECF?
A cessação de uso ocorre, por exemplo, no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Primeiramente deverá ser efetuada intervenção técnica para deslacração do equipamento realizada por interventor técnico credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Caberá ao Interventor Técnico efetuar o cadastramento dos dados do Atestado diretamente no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), em até 60 dias a contar da data de emissão do supracitado atestado de intervenção, no endereço: http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Este endereço pode ser acessado também por meio do "Menu Serviços" do Novo Portal da Fazenda: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ecf/Paginas/Servicos.aspx
Após esse procedimento, e, em até 60 dias da inserção do Atestado de Intervenção no PFE, o contribuinte ou contabilista deverá, por meio da internet, no PFE, acessar o formulário "Pedido de Cessação de Uso de ECF", disponível em "Serviços ao Contribuinte" ou "Serviços ao Contabilista" - na pasta "Autorizações".
Nesse momento, o contribuinte ou o contabilista deverá verificar se os dados do Atestado de Intervenção em ECF, cadastrados no sistema ECF pelo interventor técnico credenciado, estão corretos e, em caso positivo, confirmá-los.
Fundamento: artigo 7º, da Portaria CAT-41/2012 e artigo 66 da Portaria CAT 55/98.
5.6. Como saber se o pedido de cessação de uso do ECF foi aceito?
Mediante emissão, pelo Posto Fiscal Eletrônico, do comprovante da Cessação de Uso de Equipamento ECF, do qual deverão ser impressas as vias necessárias pelo próprio site, na disponibilização das telas.
Após esse procedimento, caso o contribuinte acesse a "Consulta: ECF por IE/CNPJ" o ECF constará com tendo o seu uso cessado.
Observar que quando o procedimento é realizado com sucesso pelo PFE, dentro do prazo estabelecido na legislação, a emissão do comprovante da Cessação é imediata.
Fundamento: artigo 7º, §1º, da Portaria CAT-41/2012, com vigência a partir de 02/05/2012.
Thais
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaObrigada Augusto!!! vou tentar fazer
ate mais
:)
Maria Lúcia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeCaros colegas, bom dia!
No meu caso tenho duas empresas com o mesmo problema. Estou com os atestados de intervenção de cessação de uso do ECF no prazo (os dois foram emitidos este mês), porém quando vou acessar os mesmos o Posto Fiscal não me dá a opção para confirmar tais atestados. Eu visualizo os mesmos, tem a expressão "Precisa de Confirmação", mas só tem a opção de ver e não de confirmar. Estou acessando com o usuário e senha do próprio contribuinte. Será que algum dos colegas me ajudaria?
Obrigada
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Quais procedimentos deverão ser adotados com os equipamentos "ECF", cujo uso foi encerrados com a adoção oda NFC-e?
Obrigado
José
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá caros e nobres colegas.
Um cliente recebeu uma ordem de serviço fiscal informando que um emissor de cupom fiscal consta como ativo que teve sua primeira lacração em 2012 pede nessa ordem para providenciar a cessação de uso do ECF.
Como faço essa cessação do ECF ?
Desde-já muito obrigado a atenção de todos.
Valdinei Vitor Machado
Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
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