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Decreto Nº 9.037 DE 2017 GO

Geane Machado

Geane Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:42

Bom dia a todos,

Gostaria de ajuda quanto ao entendimento da letra "C" acrescentada ao art. 6º do ANEXO IX :


ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art.87)
..............................................................................
Art. 6° ...................................................................
..............................................................................
CXLVIII - ................................................................
a) o benefício aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na resolução citada neste inciso, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 100 kW e superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW;
..............................................................................
c) o benefício fica condicionado a que as operações estejam contempladas com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PIS/PASEP- e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.


Para mim a interpretação ficou um tanto confusa.

Gostaria de saber também se alguém tem conhecimento sobre o beneficio referente a Energia Solar

O beneficio é especifico para industrias?

Obrigada desde já


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