Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
Sou transportadora do RS presto serviço INTERESTADUAL em que o pagador é PRODUTOR RURAL do RS. Os fretes em geral quando o PAGADOR é do RS as operações são isentas, mas neste caso há uma exceção da regra no próprio Art. 10, inciso IX do RICMS-RS em que nos traz que a isenção não se aplica nas operações interestaduais em que o pagador seja produtor rural. Assim, nesta operação tributa o ICMS normal, certo?
Esta isenção tem relação com o produto que estamos transportando? Ou seja, transportamos sementes que tem benefício fiscal no estado, mas ai neste caso o benefício tbem se aplica ao frete?