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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RS - Frete interestadual - Produtor Rural

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:01

Boa tarde pessoal,

Sou transportadora do RS presto serviço INTERESTADUAL em que o pagador é PRODUTOR RURAL do RS. Os fretes em geral quando o PAGADOR é do RS as operações são isentas, mas neste caso há uma exceção da regra no próprio Art. 10, inciso IX do RICMS-RS em que nos traz que a isenção não se aplica nas operações interestaduais em que o pagador seja produtor rural. Assim, nesta operação tributa o ICMS normal, certo?

Esta isenção tem relação com o produto que estamos transportando? Ou seja, transportamos sementes que tem benefício fiscal no estado, mas ai neste caso o benefício tbem se aplica ao frete?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:23

Patricia, boa tarde.

A isenção não tem relação com o produto transportado e sim com o tomador do serviço.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:26

Edmar,

Obrigada pela resposta.

Precisa apenas confirmar, pois passei a orientação aqui na empresa, e o pessoal ficou doido porque sempre fizeram isento.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:08

Patricia, bom dia.

No RICMS/RS (não lembro o artigo) diz que para o serviço de transporte ser isento, tanto o tomador quanto o prestador devem ser contribuintes.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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