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Emissão de Conhecimento de transporte (CT-e) cortesia

Angelo Balbao

Angelo Balbao

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:22


Boa tarde pessoal!

Gostaria de emitir um CTe para um cliente como cortesia. Para essa finalidade, não encontrei nada a respeito na legislação.

Vocês sabem se posso emitir um CTe com valores de FRETE zerado (desconto de 100%) para esse fim?

Caso positivo, a base de cálculo ficaria zerada tambem ou deveria gerar um valor simbólico?

Desde já, agradeço a atenção.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 14:26

Angelo Balbao, boa tarde.

Cada Estado possui uma tabela com preços mínimos que deverão ser adotador para fins de determinar base de calculo do ICMS sobre o serviço de transporte, independentemente se o serviço é cobrado ou não. Caso contrário seria fácil para as transportadoras emitirem somente CT-e sobre frete cortesia.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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