x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.170

ICMS - Conhecimento de Transporte

Natália F

Natália F

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:27

Prezados!

Preciso de uma ajuda.

Realizado a venda de produtos industrializados (CFOP 5.101 / 6.101) e contrato uma transportadora para realizar a entrega desses produtos.

A transportadora emite o CT-e em nome da minha empresa com o destaque do ICMS. TENHO DIREITO A ESSE CRÉDITO? SE SIM, qual a base legal?

Obs. Trabalho com duas transportadores, uma dentro e uma fora do estado.

Obrigada!

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 12:51

Boa tarde, Natália F!

CRÉDITO PELO TOMADOR - De acordo com a Decisão Normativa CAT 001/2001, aquele frete relativo a tomada do serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, pago ou não pelo regime de substituição tributária de que trata o artigo 317 do RICMS, quando diretamente relacionado com o processo industrial e/ou comercial ou de prestação de serviço.

A apropriação do crédito do ICMS nas prestações de serviços de transportes de cargas será efetuada pelo tomador dos serviços, ou seja, aquele que efetivamente paga a prestação de serviços de transportes.

Será observado, como regra geral, como também de acordo com as normas gerais do ICMS, não dá direito ao crédito do valor do ICMS destacado no documento fiscal relativo às entradas ou aquisições de mercadorias, bens e serviços, quando relacionadas com operações ou prestações isentas ou não tributadas, exceto em relação às operações ou prestações tributadas, incluindo nestas aquelas com o lançamento do imposto diferido, ou, ainda, quando há expressa autorização para que o valor do crédito seja mantido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade