Luis Carlos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá pessoal,
Tenho uma dúvida com relação ao crédito do ICMS relativo a importação de uma máquina que será destinada a um contrato de comodato.
Esta máquina será incorporada ao Ativo Imobilizado, e não será utilizada em nenhuma das atividades da empresa, apenas transferida em comodato para empresas do mesmo grupo que a utilizarão para suas atividades.
Minha dúvida é:
Na empresa que fez a importação posso me creditar do ICMS e realizar a compensação em 48 parcelas cfe. CIAP, com vendas realizadas de outros produtos?
Desde já agradeço
Luis Carlos Zati