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Isenção ICMS para Pó de Rocha

Kelly

Kelly

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 09:44

Bom Dia Pessoal! Tenho uma Empresa CNAE 2013401 . Produção de adubos e fertilizantes, lucro presumido.

Ela vende também um Pó de Rocha NCM 2517.49.00. Dando uma pesquisada na Legislação de SP, fiquei na dúvida quanto a isenção do ICMS Conf. Artigo 41 inciso XV - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado.

Será que o Pó de Rocha entraria nesse benefício de isenção? Pelo que entendo a Gipsita britada é o gesso que ainda irá virar o pó no processo final. A da minha Empresa já é o pó final de rocha para ser usado em adubos. Estou meio confusa se devo ou não usar esse benefício.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 13 maio 2018 | 16:41

Essas isenções advém do Convênio ICMS nº 100/97, cláusula terceira, que autoriza os Estados a isentarem o ICMS nas operações internas.
No meu entendimento esse produto NCM 25174900 não está no Convênio ICMS nº 100/97, logo, não está também no artigo 41 do anexo I, RICMS/SP (todos esses produtos, como dito, advém do Convênio ICMS nº 100/97).
Produto tributado normalmente, então!

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