Kelly
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom Dia Pessoal! Tenho uma Empresa CNAE 2013401 . Produção de adubos e fertilizantes, lucro presumido.
Ela vende também um Pó de Rocha NCM 2517.49.00. Dando uma pesquisada na Legislação de SP, fiquei na dúvida quanto a isenção do ICMS Conf. Artigo 41 inciso XV - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado.
Será que o Pó de Rocha entraria nesse benefício de isenção? Pelo que entendo a Gipsita britada é o gesso que ainda irá virar o pó no processo final. A da minha Empresa já é o pó final de rocha para ser usado em adubos. Estou meio confusa se devo ou não usar esse benefício.