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Impostos sobre serviço - código 14.02
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:09
Olá pessoal, bom dia!
Estou com uma dúvida referente a retenção do ISS.
Uma empresa de Vila Velha/ES prestou um serviço no código 14.02 para uma empresa de São Paulo. A empresa que prestou o serviço é optante pelo Simples Nacional, porém não tem o cadastro no CPOM de SP.
O ISS nesse caso deve ser recolhido pelo prestador? Pois na nota está o valor de 5% do ISS mas não está como retido...
Obrigada desde já!
Odair Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:39
Suelen, Bom dia!
Nesses casos o ISS devera ser retido pelo tomador dos serviços:
Deverá ser retido o ISS pelas pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, quando tomarem ou intermediarem este serviço, quando executado por prestador de serviços que emita nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, caso não possua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM).
Pelo meu modo de ver o ISS devera ser retido pelo tomador dos serviços.
Mas como não está retido na nota fiscal a empresa prestadora, informa a receita no simples nacional e que não foi retido o ISS na prestação de serviço.
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:22
Obrigada Odair.
O correto então seria o tomador pagar o valor da nota já descontando o ISS?! Pois, o ele (tomador) me informou que foi pago o valor total da nota, sem a retenção, foi pago o valor cheio.
Odair Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 13:13
Sim o correto séria isso o tomador pagar o valor descontando o ISS.
Mas como isso não foi feito você ira informa a receita no simples e fala que o ISS não foi retido.
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 13:28
Odair Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 13:32
Disponha!
Precisando estamos a disposição.
Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:48
Boa tarde, primeiramente o correto seria solicitar ao prestador uma nova NFS com as informações corretas (a retenção destacada) para evitar futuros transtornos até mesmo para o prestador.
A empresa tomadora não deve se responsabilizar por erros nas emissões das Notas Fiscais de seus prestadores.
Pela visão do prestador, ele iria cancelar a NF errada e emitir a correta, observando estes pontos em que "errou".
Espero ter agregado alguma informação.
Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.
Apaixonado pela Contabilidade.
João Pessoa, PB.
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:56
Sim Lucas, ajudou bastante! Muito obrigada.