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Crédito de ICMS - Mês posterior

Natália F

Natália F

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:34

Prezados, bom dia!

Recebi uma nota emitida em 08/2017 de um fornecedor do Simples Nacional, nos Dados Adicionais da nota tinha o valor do ICMS que eu poderia me creditar, porém, não observei isso e não fiz esse crédito (a nota já foi escritura no meu sistema)... Já encerei o mês e consequentemente, entreguei a GIA/SPED FISCAL.

Como faço para me aproveitar desse crédito agora no mês 09/2017? Lembrando que a nota já está escriturada no mês 08/2017.

Grata,

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:55

Bom dia Natália!
Tenho a seguinte informação sobre essa situação.

O contribuinte poderá se aproveitar do crédito extemporaneamente, desde que não tenha passado o prazo de cinco anos, contados da data da emissão do documento fiscal, conforme prevê o artigo 61, § 3°, do RICMS/SP.

Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1° do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei n° 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei n° 10.619/00, art. 1°, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5°, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1°; Convênio ICMS-54/00).
(...)
§ 3° - O direito ao crédito extinguir-se-á após 5 (cinco) anos, contados da data da emissão do documento fiscal.

O lançamento do crédito extemporâneo na Escrituração Fiscal Digital (EFD), tendo em vista o artigo 65 do RICMS/SP, será conforme os seguintes procedimentos:

a) em relação aos documentos fiscais que foram lançados em data correta no Registro C100 (dados do documento fiscal), no movimento de entrada, sem o aproveitamento do crédito, o contribuinte deverá proceder conforme segue:

1 - lançar todos os créditos no Registro E111 (ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS) como “Outros Créditos”, sob o código de ajuste SP020799, no período em que for aproveitado:

Código do Ajuste = SP020799 - Descrição do Ajuste =OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. DATA DO INICIO 01-12/2015


2 - os créditos previstos no item 1 serão totalizados no campo 08 (valor total de “ajustes a crédito”) no Registro E110 (Apuração do ICMS).

3 - as causas determinantes da escrituração extemporânea na EFD serão efetuadas no Registro E112.

4- as informações dos documentos fiscais devem ser colocadas nos ajustes da apuração do ICMS - identificação dos documentos fiscais no Registro E113.

Natália F

Natália F

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Rede
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:47

Obrigada pelo retorno Edilson ...

Fiquei com dúvida somente no código de ajuste que deve ser utilizado ... seria Código do Ajuste = SP020799 - Descrição do Ajuste =OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. DATA DO INICIO 01-12/2015 mesmo?

Onde consigo ver isso?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 12:48

Olá Natalia!
Esqueça a data de 1-12/2015.
Essa data é a que começou a vigorar para esse tipo de lançamento no programa do sped fiscal. Não tem nada a ver com o seu periodo em questão;

Fonte: Guia Prático da EFD, versão 2.0.18, páginas 33 a 36.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 13:03

Esse código não é generico, são códigos de ajuste , é código sub iten , o mesmo que é utilizado na gia de icms ,alias se voce for utilizar esse credito deverá constar na gia do mes também.
No meu programa fiscal todas as informações da gia vão para o sped fiscal. Afinal o saldo final de credito ou debito nda gia tem que ser igual ao saldo do sped fiscal.

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