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ICMS Vinho Importador

Pedro Richa Dabarian

Pedro Richa Dabarian

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:36

Boa tarde,

Estou fazendo um estudo de venda de vinhos e estou com dúvida em relação ao cálculo do ICMS.

A empresa em questão vai fazer a importação do vinho, e sua venda será para consumidor final pessoa física.

Eu sei que caso ele vendesse para um estabelecimento ou distribuidor para revenda, aplicaríamos o MVA em cima do preço que iríamos vender para eles, e então calcularíamos o ICMS-ST.

Mas como já está sendo feita a venda para o consumidor final, ou seja, o último elo da cadeia, como vou aplicar o MVA em cima do valor final do produto?

Como é feito o cálculo do ICMS nesse caso?

Obrigado.

Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 15:48

Pedro,
Boa tarde!

Neste caso não há o que se falar em substituição tributária e MVA, visto que se trata de uma venda a consumidor final. A Substituição tributária só se aplica ao cliente que for revender seu produto. No seu caso, precisa se atentar ao diferencial de alíquota nas vendas interestaduais, da EC 87/2015.

Segue matéria do Sefaz SP para lhe orientar:

http://www.fazenda.sp.gov.br/ec872015/
http://www.fazenda.sp.gov.br/ec872015/faq.shtm

Augusto Santos

Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 08:23

Pedro,
Bom dia!

Vai apenas destacar os 27% de ICMS. Lembrando que se tiver IPI, deverá embutir na BC de ICMS, por ser venda a consumidor final. Independente se a empresa é do Simples, a regra da Substituição tributária é a mesma, não vai ocorrer para venda a consumidor final. A diferença é que no Simples você não vai destacar 27%, vai apenas pagar o Imposto do seu "DAS - Simples Nacional".

Vale ressaltar novamente, que se efetuar venda para fora do estado, terá que calcular a partilha do diferencial de alíquota da EC 87/2015.

Toma cuidado com o CNAE, se não me falha memória, atividades com bebidas não poder entrar no simples em 2017. Provavelmente poderá optar em 2018.

Abraço

Pedro Richa Dabarian

Pedro Richa Dabarian

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 10:42

Bom dia Augusto!

Entendi!

Em questão as atividades com bebidas, eu vi que caso seja venda para Atacado não poderia entrar como simples. Como é venda para varejo pode. Nesse caso a empresa só vai vender para consumidor final, nunca para empresas.

Então acredito que possa entrar sim no Simples.

Obrigado

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