x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 64.441

Situação de como utilizar o CSOSN 101 ou 102 para empresa do

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:49

Bom dia

Tenho duas situações para questão do código( CSOSN) 101 e desejo saber qual é a mais coerente pois:

1ª Opção: Utilizado nas operações de venda para empresas Gerais, Indústria e Comércio, quando o contribuinte optante pelo simples estiver na faixa de receita superior a 360 mil e a mercadoria não esteja sujeita ao regime de ST.
*** falando que é venda para empresas gerais

2ª Opção :venda a empresa do Regime Normal- quando quando a emitente não superior a 360 mil e a mercadoria não esteja sujeita ao regime de ST.
*** falando que é venda para empresa do Regime Normal

Afinal qual posso me basear pois se eu for pela 2º quando eu for emitir nota fiscal para cliente do Simples nacional devo usar o CSOSN 102 que entendo que é Utilizado quando a empresa remetente tributa pelo regime de caixa e nos casos em que o adquirente não ensejar direito ao credito, por exemplo destinatário optantes pelo simples, destinatário pessoa física, pessoa jurídica sem inscrição estadual, saídas 5.124/6.124

Desde já agradeço

Charlene

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 11:30

Desculpe, mas não compreendi a sua dúvida. Irei indicar os CSOSN’s apropriados às situações trazidas em tela.

1ª Situação: Saídas para contribuintes optantes ao Simples Nacional uma vez recolhendo o ICMS na forma da LC 123/2006, correspondente a alíquota de partilha, indicará nas informações complementares: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 2006". (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 23, §§ 1°, 2° e 6°; art. 26, inciso I e § 4°), nos termos Art 58 da Resolução nº 94/2011. CSOSN 101.

2ª Situação: No Estado do Paraná os contribuintes optantes ao Simples Nacional possuem ISENÇÃO com relação a partilha do ICMS enquanto estiverem enquadrados na faixa de receita bruta acumulada NÃO superior a 360 mil. Não havendo o débito na partilha, não haverá crédito a ser CONCEDIDO. CSOSN 102.

No meu entendimento o regime de apuração (cx ou compt.) não interfere na codificação da situação tributária.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 13:08

Sandro Nunes Chagas tive dúvida pois até o momento meu entendimento era utilizar:

101 quando venda a empresa do regime normal ,quando o emitente tenha superado os 360 mil
103 quando venda a empresa do regime normal, quando o emitente NÃO tenha superado os 360 mil

102 quando venda a empresa do simples nacional, PF e não contribuinte


Como se fosse uma regra 101 E 103 REGIME NORMAL e 102 simples nacional, PF e não contribuinte

e quando me deparei com as palavras "empresas gerais " imaginei todo tipo de regime é isso que fiquei com dúvida

"No meu entendimento o regime de apuração (cx ou compt.) não interfere na codificação da situação tributária." ........ este tipo de questionamento nem passou em minha mente caixa ou competência.

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 10:39

Bom dia.
Já fiz várias pesquisa e ainda não consegui entender, poderiam ajudar por favor?
Empresa do Simples Nacional industrializa e comercializa adubos e fertilizantes , tem a isenção do ICMS conforme art 41 do RICMS/SP para venda dentro do estado e  fora já não tem o benefício.
Qual seria o CSOSN que poderia usar nas situações abaixo:
- venda para não contribuinte e pessoa física (produtor rural)  (dentro e fora do estado) ;
- venda para empresa contribuinte de ICMS (dentro e fora do estado);
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: