Tania Maria Pereira de Faria
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEmpresa fabricante de artefatos de uso domestico em aluminio (panelas, copos, formas, etc..), adquire alguns itens de SP, como ralos, marmitas retangulares e outros. São produtos que ela não fabrica. Eles terão o ICMS retido por ST, ou não se aplica de acordo com Clausula 2ª, item III do Protocolo 34 de 05/06/2009? Já fiz várias consultas, mas as respostas foram divergentes.
Agradeço a quem puder me ajudar.
Abraços,
Tânia