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Credito de ICMS - CFOP 5.405

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:16

Prezados:

Comprei mercadorias de um revendedor (Distribuidor) e vou usá-las como matéria prima em uma industria. A nota chegou com o CFOP 5.405 e não há destaque do ICMS, agora entrarei com a mercadoria com a natureza 1.101.

Como deve constar as informações sobre crédito de ICMS nos dados adicionais da NF-e para que eu possa apropria-lo? Aproveitarei o ICMS normal ou ICMS-ST?

Obrigado!


Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 17:10

Boa tarde, Marcelo de Paula!

Por favor, consulte a legislação especificamente os Artigos 66 a 74, onde tratam do direito ao crédito.

Regulamento do ICMS - Estado de Minas Gerais - Aprovado pelo Decreto n° 43.080 / 2002 (DOE de 14.12.2002)

CAPÍTULO II - DO CRÉDITO DO IMPOSTO
Art. 66 - Observadas as demais disposições deste Título, será abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações ou nas prestações realizadas no período, desde que a elas vinculado, o valor do ICMS correspondente:

§ 8° O contribuinte que receber mercadoria com o imposto retido por substituição tributária ou que tenha recolhido o imposto sob o referido título em virtude da entrada da mercadoria em território mineiro ou no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento e não destiná-la à comercialização, poderá apropriar-se, sob a forma de crédito, do valor do imposto que incidiu nas operações com a mercadoria.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 23:20

Bom dia!

O Valor do ICMS ST deve constar em dados adicionais juntamente com a BC do ICMS ST. Somente assim poderá ser creditado o valor do ICMS ST (CFOP 5405).

Caso não esteja em dados adicionais, não tem como saber o valor do ICMS ST.
A sugestão é cobrar do fornecedor que se coloque tais informações (BC ICMS ST e Valor ICMS ST) em dados adicionais.

Sds,

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 16:59

Dirceu e Diogo:

Fiquei na dúvida porque no mês passado a empresa destacou o valor do imposto com a descrição: "BC" e "ICMS". Neste mês a descrição veio da seguinte maneira: "BC" e "ICMS-ST".

Fiquei na dívida se o correto seria ICMS ou ICMS-ST nos casos de compra para industrialização com o CFOP 5.405.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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