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MDFe - Transporte intermunicipal - Transportador próprio

Bruno Rafael Silva

Bruno Rafael Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 21:16

Olá Amigos, boa noite!

Analisei a Perguntas e Respostas do MDFe (Estado de São Paulo) referente a transporte intermunicipal de cargas, lá consta que apenas o transporte de combustível liquido e gasoso é obrigatório a emissão do MDFe.
Trabalho em uma industria de Graxa e Oleo Lubrificante e temos nosso próprio veiculo para o transporte de nossos produtos. Nesse caso, não nos enquadramos na obrigatoriedade da emissão do MDFe.

Existe alguma legislação que vocês conheçam que informe o contrario?

Segue o link que consultei: https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/perguntas_frequentes/perguntas.htm

Obrigado!!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:17

Bruno Rafael Silva, o ajuste SINIEF que regulamenta o MDF-e deixa a critério dos Estados a exigência do documento nos transportes intermunicipais.

Se o Estado de SP exige tal obrigatoriedade apenas nos transportes de combustível liquido e gasoso, outra Legislação não vai se sobrepor.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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