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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antonia Oliveira

Antonia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 22:13

Boa noite,


Somos uma empresa de serviços, vamos prestar serviços em Santos. O cliente pediu para emitir no código 1401, só que na prefeitura de Campinas/SP neste código o ISS e travado em 5%, sendo que em Santos é 3%. E quem pagaria seria o nós (Prestador). Em Santos ele pagaria novamente o ISS?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 23:25

Bom dia Antonia,

Na regra Geral, de acordo com a LEI 116/2003 alterado pela LEI 157/2016, o código de serviço 14.01 o ISS é devido no local do estabelecimento prestador.

Portanto se sua empresa for de Campinas o ISSQN será devido em Campinas (não haverá retenção).

Se em Santos ele tiver que pagar o ISSQN isso estaria errado (é inconstitucional), seria interessante entrar em contato com o setor de tributação de Santos para sanar a dúvida.


Att.

Antonia Oliveira

Antonia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:12

Gostaria de confirmar que não há uma Lei Municipal em Santos, que sobressai a Lei Federal, como tem em São Paulo, que exige que façamos o pagamento do ISS no município onde o serviço foi prestado, causando uma bitributação (paga em Campinas e em Santos).?

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