Raul Lullo Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Senhores, boa tarde
Estou com uma dúvida a respeito do Protocolo Icms 39/2009 firmado entre o Estado de São Paulo e o Estado de Minas Gerais, Eletrobombas submerssíveis -NCM/SH 8413.70.10.
Este produto está enquadradro na substituição tributária de são paulo.
Produto tambem está enquadrado no Convênio Confaz 52/91 que tem REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO deste produto de 26,67%.
Gostaria da ajuda dos amigos se estou procedendo os cálculos da Base de Cálculo do ICMS - ST. para Minas Gerais.
Nas saídas para território mineiro estou fazendo da seguinte maneira:
Vr do Produto....................................... 10.000,00
Base cálculo Op.Própria.. 10.000,00 * 26,67%:
= base cálculo 7.333,00 x 12% = 879,96
Base Cálculo Substituição Tributária:
= 10.000,00 x 26,67% .... = 7.333,00 x IVA 36,12% =
Base de cálculo = 9.981,68 x 18% icms aliquota interna de minas gerais....................= 1.796,70.
VALOR DO ICMS SUBST TRIBUTÁRIA.............916,74.
(icms op.propria - icms icms ST) 879,96 - 1.796,70
Total da Nota Fiscal............................................10.916,74.
Agradeço desde já.
Raul Lullo Junior
Editado por Raul Lullo Junior em 2 de setembro de 2009 às 11:40:00