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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base de cálculo ST

RAUL LULLO JUNIOR

Raul Lullo Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 15:32

Senhores, boa tarde

Estou com uma dúvida a respeito do Protocolo Icms 39/2009 firmado entre o Estado de São Paulo e o Estado de Minas Gerais, Eletrobombas submerssíveis -NCM/SH 8413.70.10.

Este produto está enquadradro na substituição tributária de são paulo.

Produto tambem está enquadrado no Convênio Confaz 52/91 que tem REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO deste produto de 26,67%.

Gostaria da ajuda dos amigos se estou procedendo os cálculos da Base de Cálculo do ICMS - ST. para Minas Gerais.

Nas saídas para território mineiro estou fazendo da seguinte maneira:

Vr do Produto....................................... 10.000,00


Base cálculo Op.Própria.. 10.000,00 * 26,67%:

= base cálculo 7.333,00 x 12% = 879,96


Base Cálculo Substituição Tributária:

= 10.000,00 x 26,67% .... = 7.333,00 x IVA 36,12% =

Base de cálculo = 9.981,68 x 18% icms aliquota interna de minas gerais....................= 1.796,70.

VALOR DO ICMS SUBST TRIBUTÁRIA.............916,74.
(icms op.propria - icms icms ST) 879,96 - 1.796,70

Total da Nota Fiscal............................................10.916,74.

Agradeço desde já.


Raul Lullo Junior







Editado por Raul Lullo Junior em 2 de setembro de 2009 às 11:40:00

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