Boa tarde, Larissa S. Palu!
A nota fiscal de entrada é um documento fiscal emitido que tem a finalidade de regularizar a operação realizada com pessoas físicas ou jurídicas não contribuinte do imposto.
Em regra geral, a Nota Fiscal de Entrada tem a finalidade de registrar a movimentação de entrada da mercadoria, e controle de tributos a que estão sujeitos. Portanto, todos os contribuintes do ICMS estão obrigados a emitir Nota fiscal antes de qualquer saída de mercadoria ou bem promovida pelo seu estabelecimento.
Nesta operação, o contribuinte do imposto poderá receber mercadoria de pessoas físicas ou jurídicas desobrigadas de emitir documentos fiscais, mas isso não dispensa o contribuinte registrar a entrada dessa mercadoria em seu estabelecimento. Sendo assim, o art. 160 do RICMS/PR determina que o contribuinte paranaense deverá emitir nota fiscal de entrada para as hipóteses previstas no referido artigo.
- EMISSÃO - A nota fiscal de entrada, poderá ser emitida pelo contribuinte paranaense no momento em que entrarem em seu estabelecimento, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias novos ou usados, remetidos a qualquer título por produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais. art. 160 do RICMS/PR.
- Compra de mercadoria - A empresa estabelecida no Paraná, poderá emitir nota fiscal de entrada de mercadoria adquirida por não contribuinte do imposto, sendo pessoa física ou jurídica.
A nota fiscal emitida deverá constar os dados do vendedor da mercadoria e o CFOP conforme a sua finalidade.