x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 5.533

compra de produto usado p revender Pessoa fisica

LARISSA S. PALU

Larissa S. Palu

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 08:45

tenho situação :
Preciso comprar 02 produtos de pessoa física situação do produto usado, com seguintes :
NCM 85311090 rastreador via GPS
NCM 84437099, central de vidros

Ambos tem substituição tributaria, os produtos acima entrarão para estoque e ficarão disponíveis para revenda. Ha alguma forma de dar entrada desses produtos no sistema com documento fiscal de entrada, que seja legal perante a legislação do ICMS?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 13:10

Boa tarde, Larissa S. Palu!

A nota fiscal de entrada é um documento fiscal emitido que tem a finalidade de regularizar a operação realizada com pessoas físicas ou jurídicas não contribuinte do imposto.
Em regra geral, a Nota Fiscal de Entrada tem a finalidade de registrar a movimentação de entrada da mercadoria, e controle de tributos a que estão sujeitos. Portanto, todos os contribuintes do ICMS estão obrigados a emitir Nota fiscal antes de qualquer saída de mercadoria ou bem promovida pelo seu estabelecimento.
Nesta operação, o contribuinte do imposto poderá receber mercadoria de pessoas físicas ou jurídicas desobrigadas de emitir documentos fiscais, mas isso não dispensa o contribuinte registrar a entrada dessa mercadoria em seu estabelecimento. Sendo assim, o art. 160 do RICMS/PR determina que o contribuinte paranaense deverá emitir nota fiscal de entrada para as hipóteses previstas no referido artigo.

- EMISSÃO - A nota fiscal de entrada, poderá ser emitida pelo contribuinte paranaense no momento em que entrarem em seu estabelecimento, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias novos ou usados, remetidos a qualquer título por produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais. art. 160 do RICMS/PR.

- Compra de mercadoria - A empresa estabelecida no Paraná, poderá emitir nota fiscal de entrada de mercadoria adquirida por não contribuinte do imposto, sendo pessoa física ou jurídica.
A nota fiscal emitida deverá constar os dados do vendedor da mercadoria e o CFOP conforme a sua finalidade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade