Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaros colegas, bom dia.
Estou com uma certa dificuldade em entender a retenção do ISS, e venho pedir a ajuda de todos vocês.
1º - Serviço prestado 7.02
2º - Serviço Prestado em SP.
3º - Tomador = Optante pelo Simples
4º - Prestador = Não Optante pelo Simples
5º - Tomador e Prestador são estabelecidos no município de São Paulo
1 - Minha dúvida é a seguinte, pela LC 116/2006, o artigo 3º diz que esse serviço é uma exceção e, deve ser pago o ISS para o local da prestação do serviço - OK?
2 - O artigo 6º diz que o responsável pelo pagamento do imposto é o TOMADOR, OK?
A Lei 13.701/2003, que é a municipal de SP, também em seu texto positivado, discorre exatamente o mesmo texto da Lei 116/2006 que é a Lei geral.
Estamos com dificuldade para entender quem deve reter/pagar o imposto já que, o prestador e tomador são estabelecidos em SP.
Peço a ajuda de todos para solucionar essa questão.
Agradeço desde já.