
Rafael Aparecido Rossi
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ProgramadorBom dia.
Sou desenvolvedor de sistemas e estou adequando o sistema que vendo para a NF 4.0
Um dos clientes que tenho fabrica produtos para petshop com couro de boi, aqueles que fazem no formato de ossinhos e outros tipos que se encontram facilmente em petshops, produtos esses que estão sob o NCM 05119999.
O couro quando chega tem um número de lote, possivelmente alguma regulação da ANVISA ou outro orgão.
Esse número do lote é utilizado internamente nos pedidos para controlar o que foi vendido para quem.
A dúvida é, eu precisaria fazer o rastreio desses produtos utilizando esse novo grupo I80?
Segue o texto da NT:
recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc.
Obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Até onde entendi, obrigatório mesmo seria os produtos da parte em negrito do texto, mas como cita no texto acima produtos veterinários fiquei em dúvida.
Desde já obrigado.