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Grupo I80 - Petiscos petshop - NCM 05119999

Rafael Aparecido Rossi

Rafael Aparecido Rossi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Programador
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:10

Bom dia.

Sou desenvolvedor de sistemas e estou adequando o sistema que vendo para a NF 4.0
Um dos clientes que tenho fabrica produtos para petshop com couro de boi, aqueles que fazem no formato de ossinhos e outros tipos que se encontram facilmente em petshops, produtos esses que estão sob o NCM 05119999.

O couro quando chega tem um número de lote, possivelmente alguma regulação da ANVISA ou outro orgão.
Esse número do lote é utilizado internamente nos pedidos para controlar o que foi vendido para quem.

A dúvida é, eu precisaria fazer o rastreio desses produtos utilizando esse novo grupo I80?

Segue o texto da NT:

Criação de novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de
recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc.

Obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.


Até onde entendi, obrigatório mesmo seria os produtos da parte em negrito do texto, mas como cita no texto acima produtos veterinários fiquei em dúvida.

Desde já obrigado.

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