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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 377

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:00

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida?

Sou do estado da Bahia estou vendendo uma mercadoria para uma empresa no Rio de Janeiro, porem preciso entregar essa mercadoria em uma embarcação que esta parada no Porto do estado de Sergipe.

Qual seria a operação fiscal? qual os códigos devo usar?


Desde já agradeço,

Rodrigo

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:19

Estamos diante de uma operação triangular de venda a ordem, onde cada um dos envolvidos na operação irá configurar como:

Empresa baiana: vendedor remetente
Empresa carioca: adquirente original
Porto de Sergipe: endereço de entrega das mercadorias

Ressalta-se que para constituir uma operação triangular ao menos dois dos envolvidos na operação devem ser contribuintes. Isto posto, cada um procederá da seguinte forma no que diz respeito aos documentos fiscais:

Vendedor remetente
- emite nota fiscal de venda para seu cliente com destaque do ICMS localizado no RJ com CFOP 6.118 ou 6.119 (mercadoria ou produção);
- emite outra nota de remessa para acobertar a transito da mercadoria ao destinatário sergipano, sem o destaque do imposto CFOP 6.923

Adquirente original
- Emitida nota de vende de mercadoria no CFOP 6.120 – Venda a ordem cuja entrega será realizada pelo vendedor remetente

Em todas as notas fiscais emitidas, no campo “informações complementares”, deverá estar referenciado dos dados das demais nota fiscais emitidas pelos demais contribuintes. Isto, para fins de conciliação fiscal e eventuais prestação de contas ao Fisco Estadual.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:29

Sandro,

Boa tarde!

Obrigado por sua resposta.

Mas ainda tenho dúvidas.

Na operação de venda a ordem o terceiro envolvido teria que ser uma empresa, o que não é o meu caso.

No meu caso vou vender a mercadoria da minha empresa na Bahia para o meu cliente no Rio de Janeiro, porem a mercadoria será entregue em uma embarcação do meu cliente do RIo de Janeiro que esta parada no porto de Sergipe. (é uma embarcação ).

A entrega tem que ser feita para a embarcação, ou seja, Em Sergipe

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 15:28

Minha primeira resposta considerou que o porto de Sergipe (pessoa jurídica) seria o destinatário da mercadoria como o adquirente ou comprador da empresa localizada no Rio de Janeiro. Mas entendendo melhor sua pergunta, o que ocorreu na verdade é uma simples venda cuja entrega será em local diverso ao endereço do comprador localizado no Rio de Janeiro, é isso? Sendo assim:

Vendedor remetente

- emite nota fiscal de venda normal para seu cliente com destaque do ICMS localizado no RJ com CFOP 6.102 (mercadoria ou produção);

- emite nota de remessa para acobertar o transito da mercadoria ao destinatário sergipano, sem o destaque do imposto, CFOP 6.923, nos campos destinados ao preenchimento do destinatário poderá preencher os dados da pessoa física que é responsável pelo recebimento da mercadoria no porto, e acrescentar no campo “informações complementares” os dados da nota de venda e que a entrega esta sendo no porto de Sergipe a pedido do comprador.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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