Estamos diante de uma operação triangular de venda a ordem, onde cada um dos envolvidos na operação irá configurar como:
Empresa baiana: vendedor remetente
Empresa carioca: adquirente original
Porto de Sergipe: endereço de entrega das mercadorias
Ressalta-se que para constituir uma operação triangular ao menos dois dos envolvidos na operação devem ser contribuintes. Isto posto, cada um procederá da seguinte forma no que diz respeito aos documentos fiscais:
Vendedor remetente
- emite nota fiscal de venda para seu cliente com destaque do ICMS localizado no RJ com CFOP 6.118 ou 6.119 (mercadoria ou produção);
- emite outra nota de remessa para acobertar a transito da mercadoria ao destinatário sergipano, sem o destaque do imposto CFOP 6.923
Adquirente original
- Emitida nota de vende de mercadoria no CFOP 6.120 – Venda a ordem cuja entrega será realizada pelo vendedor remetente
Em todas as notas fiscais emitidas, no campo “informações complementares”, deverá estar referenciado dos dados das demais nota fiscais emitidas pelos demais contribuintes. Isto, para fins de conciliação fiscal e eventuais prestação de contas ao Fisco Estadual.
Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.