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Emissão MDF-e Quando o Responsável do Seguro é o Contratante

Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:03

Prezados, bom dia!

Estou com dúvida em relação a emissão do MDF-e, de acordo com o novo leiaute 3.0 a informação de quem é responsável pelo seguro será obrigatório a partir de outubro/2017:

- No caso, uma transportadora irá realizar o transporte dentro do Estado de Minas Gerais e a carga a ser transportada será fracionada, será contratada por três clientes da mesma unidade federativa e cada contratante pelo serviço de transporte será o responsável pela contratação do seguro isentando a transportadora da responsabilidade de fazê-lo.

- Como a carga será realizada em um único veículo, dentro do mesmo Estado e será destinado ao mesmo município, entendo que a empresa deverá emitir um único MDF-e informando os três conhecimentos de transporte que serão emitidos. Entretanto com a alteração do novo leiaute como a transportadora deverá emitir o MDF-e nesse caso que serão três empresas responsáveis pelo seguro? Há possibilidade de em um único MDF-e informar mais de uma empresa responsável pelo seguro ou a empresa terá que emitir um MDF-e para cada empresa contratante do serviço de transporte?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 11:14

Vanessa Leal, bom dia.

Primeiro verifique se o RICMS/MG impõe a obrigatoriedade de emissão do MDF-e nos transportes intermunicipais.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 11:44

Edmar Favacho,

Em Minas há obrigatoriedade também em transportes intermunicipais, conforme inciso III do artigo 87 - H , anexo V do RICMS/MG:

Art. 87-H. Ficam obrigados à emissão do MDF-e:

I - o contribuinte emitente do CT-e, na hipótese de transporte interestadual de carga fracionada, a partir de:
a) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;
b) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal ferroviário;
c) 1º de julho de 2014, para o contribuinte que:
1. presta serviço no modal rodoviário não optante pelo regime do Simples Nacional;
2. presta serviço no modal aquaviário;
3. presta serviço de transporte de carga lotação;
d) 1º de outubro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal rodoviário optante pelo regime do Simples Nacional;

II - o contribuinte emitente de NF-e, na hipótese de transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, ou por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados,ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:
a) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte não optante pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de outubro de 2014, para o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional;

III - os contribuintes elencados nos incisos I e II, a partir de 1º de julho de 2015, na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:06

Vanessa Leal, boa tarde.

Para o MDF-e ser validado se torna necessário informar a apólice do seguro e o numero da averbação (somente um).
Como neste transporte há mais de um seguro, sugiro que preencha no documento a principal seguradora e quanto as demais seguradoras, especificar somente nos dados adicionais.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 08:20

Muito obrigada Edmar Galvão! Mas fico receio pois são três empresas contratantes pelo serviço , então no campo que solicita o CNPJ do responsável pelo seguro teria que "escolher" apenas uma?

Outra dúvida, quando a empresa compra uma mercadoria e o fornecedor fornece o seguro da carga posso considerar esse seguro? Nesse caso no MDF-e posso informar que o seguro é por conta do contratante?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 08:45

Vanessa Leal, bom dia.

A Legislação que regulamenta o Seguro de carga (Decreto 61.867/1967) expressa que tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para operação de transporte, pois os dois não se confundem pelo foto de cada um ter um fim específico.
Mas tudo dependerá no tipo de contrato de compra e venda que foi firmado, ou seja, neste contrato deve estar previsto de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento.

O fato é que a transportadora também deveria ter sua apólice de seguro, onde esta deveria ser informada no MDF-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Vanessa Leal

Vanessa Leal

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 09:31

Bom dia Edmar Galvão!

Conforme art. 13 da Lei Federal nº 11.442 a partir de 5 de janeiro de 2007 o responsável pelo seguro pode ser o contratante ou a transportadora:

"Art. 13. Sem prejuízo do seguro de responsabilidade civil contra danos a
terceiros previsto em lei, toda operação de transporte contará com o
seguro contra perdas ou danos causados à carga, de acordo com o que seja
estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte,
podendo o seguro ser contratado:
I - pelo contratante dos serviços, eximindo o transportador da
responsabilidade de fazê-lo;
II - pelo transportador, quando não for firmado pelo contratante.

Entendo que deveria ter a possibilidade de informar mais de contratante pelo seguro, principalmente no caso de transportadores pequenas, que só tem um veículo para transporte. Na prática como a transportadora não tem seguro, e só transporta a carga quando a empresa contratante se responsabilizar pelo mesmo, a transportadora teria que transportar a mercadoria para um único destinatário e que na maioria das vezes o veículo não se abastece por completo, depois refazer o percurso e transportar para outro destinatário, com isso teria um custo muito elevado por ter que emitir um MDF-e para cada contratante.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 10:09

Vanessa Leal, não vejo precisão de encerrar o MDF-e a todo momento para emitir um novo vinculando apenas um CT-e.

A processo mais coerente que eu acho foi o que eu mencionei no começo: emitir o MDF-e indicando uma seguradora e as demais informar nos dados adicionais.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 11:33

Disponha Vanessa Leal... Eu ainda não me deparei com um caso parecido com o seu, mas quando possível, retornarei aqui para lhe dar uma resposta definitiva.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
GEORGE NUVENS

George Nuvens

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 16:20

Boa tarde, colegas.

Vanessa Leal, acredito que o sistema do MDF-e permita incluir mais de uma seguradora por manifesto. Não sei como fica a situação após a validação, mas fiz apenas um teste aqui e pude incluir duas informações de seguro.

Mas penso que o procedimento que o Edmar Galvão passou esteja correto.

Saudações.

George Nuvens
Setor Fiscal/Tributário
Vertent Assessoria Contábil
(88)99946-0506 / 3119-0703

"Mutatis Mutandis"
LEISI

Leisi

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 17:06

Boa tarde!

Em relação a nova regra para o Seguro de Carga no MDFe, temos que mencionar os dados da seguradora, apólice e a averbação...
Porém, temos clientes solicitando que mencione também o protocolo de averbação do seguro de carga deles, mas como fazer para mencionar dois seguros? Outra dúvida é, onde posso visualizar as informações do Seguro de Carga no MDFe, pois não consegui encontrar. Estamos averbando normalmente sem rejeição, porém, não consigo visualizar essa informação no documento será que estamos fazendo corretamente?



Aparecida Nascimento Parreiros Moreira

Aparecida Nascimento Parreiros Moreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:19

Prezados, bom dia!

Uma empresa que tem como atividade o comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores, está fazendo as entregas em veículos próprios dentro do estado do Rio de Janeiro. Com a obrigatoriedade do MDF-e a partir de 01/01/2018 nas operações intermunicipais aqui no Rio de Janeiro, a empresa está providenciando o sistema para a emissão do documento digital, para assim o transporte seguir acobertado pela DAMDF-e que é a versão impressa do MDF-e. No desenvolvimento do sistema para a emissão do MDF-e, a empresa esbarrou com a obrigatoriedade da informação do seguro de carga (nome da seguradora; CNPJ da seguradora; apólice; e averbação), porém a empresa só possui seguro dos veículos próprios e não das cargas.
Como proceder neste caso?
A empresa entrega suas mercadorias em veículos próprios ente municípios do Rio de Janeiro, mas não tem seguro de carga (que está sendo exigido pelo sistema de emissão do MDF-e desenvolvido por consultores internos. - Sem a informação do seguro, dá uma mensagem de erro.). A empresa só possui o seguro do veículo.

Agradeço desde já a ajuda.

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