Vanessa Leal
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Estou com dúvida em relação a emissão do MDF-e, de acordo com o novo leiaute 3.0 a informação de quem é responsável pelo seguro será obrigatório a partir de outubro/2017:
- No caso, uma transportadora irá realizar o transporte dentro do Estado de Minas Gerais e a carga a ser transportada será fracionada, será contratada por três clientes da mesma unidade federativa e cada contratante pelo serviço de transporte será o responsável pela contratação do seguro isentando a transportadora da responsabilidade de fazê-lo.
- Como a carga será realizada em um único veículo, dentro do mesmo Estado e será destinado ao mesmo município, entendo que a empresa deverá emitir um único MDF-e informando os três conhecimentos de transporte que serão emitidos. Entretanto com a alteração do novo leiaute como a transportadora deverá emitir o MDF-e nesse caso que serão três empresas responsáveis pelo seguro? Há possibilidade de em um único MDF-e informar mais de uma empresa responsável pelo seguro ou a empresa terá que emitir um MDF-e para cada empresa contratante do serviço de transporte?