CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO DO IMPOSTO
Artigo 1º - O contribuinte substituído poderá identificar o valor da base de cálculo da retenção de mercadoria saída e apurar o valor do imposto a ser complementado, nos termos do artigo 244 do Regulamento do ICMS, ou do imposto a ser ressarcido, nos ter mos do artigo 248 do referido Regulamento, observada a disciplina regulamentar inerente e o disposto nesta Portaria, mediante a adoção do Método Permanente ou do Método Anual.
§ 1º - O Método Permanente será adotado:
1 - por contribuinte substituído que tenha auferido durante o exercício imediatamente anterior receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), assim considerada o somatório da receita de todos os estabelecimentos sediados neste Estado;
Acredito que voce estea falando sobre o paragrafo 1º item 1, a legislação, fala que voce -PODERÁ- "identificar o valor da base de calculo para a retenção da mercadoria saida e apurar o valor do imposto", acredito que seja facultativo ao contribuinte.
Espero ter ajudado
Abraços
"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."