Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.203

Portaria CAT N°17/99

Jose Antonio Dias Trindade

Jose Antonio Dias Trindade

Iniciante DIVISÃO 1 , Fiscal Operacional
há 16 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 17:29

Boa tarde .

Gostaria que alguém pudesse solucionar a minha duvida em relação aos varejistas, por que os varejistas que obtem o lucro maior que 3.600,000,00(três milhões e seiscentos mil reais), são obrigados a participar da CAT 17/99?

Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 26 de agosto de 2009 às 19:39:51.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 08:36

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO DO IMPOSTO

Artigo 1º - O contribuinte substituído poderá identificar o valor da base de cálculo da retenção de mercadoria saída e apurar o valor do imposto a ser complementado, nos termos do artigo 244 do Regulamento do ICMS, ou do imposto a ser ressarcido, nos ter mos do artigo 248 do referido Regulamento, observada a disciplina regulamentar inerente e o disposto nesta Portaria, mediante a adoção do Método Permanente ou do Método Anual.

§ 1º - O Método Permanente será adotado:

1 - por contribuinte substituído que tenha auferido durante o exercício imediatamente anterior receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), assim considerada o somatório da receita de todos os estabelecimentos sediados neste Estado;

Acredito que voce estea falando sobre o paragrafo 1º item 1, a legislação, fala que voce -PODERÁ- "identificar o valor da base de calculo para a retenção da mercadoria saida e apurar o valor do imposto", acredito que seja facultativo ao contribuinte.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade